As cotas do Urban Hub Renda Fundo de Investimento Imobiliário são negociadas na B3 pelo código AURB11 e podem ser adquiridas por meio de uma corretora de valores credenciada na Bolsa. Acesse aqui a lista completa das corretoras consorciadas:

https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/participantes/busca-de-participantes/participantes/

De acordo com a Medida Provisória n° 1184, de 2023 – “Tributação de fundos de investimento” – desde que o fundo possua no mínimo 500 cotistas e suas cotas sejam negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado, as pessoas físicas com menos que 10% das cotas do Fundo são isentas de IR nos rendimentos distribuídos. Já o ganho de capital na venda das cotas do Fundo é tributado à alíquota de 20%.

Não. Aqueles que desejarem desinvestir deverão vender suas cotas no mercado secundário da B3.

O Administrador distribuirá aos cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa (Art. 10 da Lei 8.668/93 e respeitadas as disposições do Ofício CVM/SIN/SNC/Nº 01/2014) e em periodicidade máxima semestral, podendo ser antecipada e distribuída de forma mensal. O regulamento do Fundo prevê que “o resultado auferido num determinado período poderá, a critério da Gestora, ser distribuído aos Cotistas, mensalmente, sempre no 14º (décimo quarto) Dia Útil do mês subsequente ao do provisionamento das receitas pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação poderá ser pago no 14º (décimo quarto) Dia Útil dos meses de fevereiro e agosto ou terá a destinação que lhe der a Assembleia Geral de Cotistas (...)”.

Em sua maior parte, os rendimentos têm origem nos aluguéis de contratos de locação pagos pelos inquilinos dos galpões do Fundo. O restante vem da receita financeira da aplicação do caixa em ativos de liquidez, que tende a ser pouco significativa após a aquisição dos imóveis.

Em geral, os rendimentos pagos em um dado mês se referem ao resultado do Fundo do mês imediatamente anterior.

Os aluguéis são reajustados anualmente pela variação acumulada do IPCA ou IGPM, a depender do contrato de locação firmado e de acordo com as datas de aniversário de suas assinaturas.

Sim. As garantias podem ser: seguro fiança, fiança bancária, depósito caução, entre outros.

Os imóveis são reavaliados anualmente, todo mês de junho.

Sim. As apólices foram contratadas com empresa de primeira linha e os seguros cobrem o imóvel e seus equipamentos e acessórios contra os riscos de incêndio, raio, explosões, vendaval, inundação, furacão, ciclone, tornado, granizo, fumaça, impacto de veículos terrestres, queda de aeronave e perda dos aluguéis em caso de sinistro. .